
A lei permite aos planos de saúde impor carências pára novos contratos e cada operadora é livre para diminuir o tempo da carência, só não pode aumentar o que a lei manda. A carência é o tempo previsto no contrato em que você começa a pagar as mensalidades e a empresa só será obrigada a começar atender o cliente, ou seja, você paga e até vencer a carência não terá direito de usar o serviço oferecido.
Ao fazer seu contrato, verifique se a carência estabelecida não ultrapassa a tabela abaixo e consulte o Procon também sobre a portabilidade.
Prazos da carências:
- 1 dia – 24 horas para os casos de urgência e emergência
- Quase um ano – 300 dias para partos
- Meio ano – 180 dias para os demais casos
- Dois anos – 24 meses para cobertura de doenças que o cliente já apresentava quando da contratação do seguro saúde.




